Legislação da Ayahuasca no Brasil
Caminho da Legalização
O uso
ritualizado da Ayahuasca obteve respaldo legal do COFEN – Conselho Federal de
Entorpecentes, que foi extinto em 1998, tendo suas atividades absorvidas pelo
então SENAD – Secretaria Nacional Anti-Drogas. Foram duas resoluções:
1986
O Dr. Domingos
Bernardes da Silva Sá concluiu, através de seus estudos, que a Ayahuasca não
deveria ser incluída na lista dos produtos proibidos pela DIMED – Divisão
Médica do COFEN em razão de sua concentração de DMT (nesse caso, muitas outras
substâncias também deveriam ser incluídas nessa lista: café, suco de laranja,
etc.).
1992
O COFEN decidiu
liberar oficial e definitivamente a ayahuasca por haver ampla comprovação de
efeitos benéficos, com base no controle exercido pelos centros que utilizavam
ayahuasca com seriedade (1986-1992) ***. Segundo observação da Comissão
Multidisciplinar (médicos, antropólogos, psicólogos, enfim, todas as correntes
do saber), a substância estimulava comportamentos construtivos, com grandes
ajustes sociais e psicológicos dos participantes. Também foi constatado um
forte senso de coesão social e cooperativismo entre os participantes da
Comunidade do Daime.
2004 – O tempo passa e mudam os diretores das instituições, os
nomes das instituições, os presidentes e também as tecnologias e os recursos da
ciência.
Naquele ano, o
então Presidente do CONAD – Conselho Nacional Anti-Drogas pediu o parecer de
uma “Câmara de Assessoramento Técnico-Científico” para o processo de
legitimização do uso da ayahuasca, o qual estava completando 18 anos (desde seu
início em 1986, quando saiu da lista da DIMED, até 2004). O novo dirigente do
CONAD, ao assumir a responsabilidade de presidir aquela instituição, que
legalizou o uso da Ayahuasca, e sentindo a necessidade de se respaldar e fazer
uma reavaliação da questão determinou novos estudos e novas averiguações, tendo
a Ayahuasca novamente aprovada. Essa Câmara de Assessoramento
Técnico-Científico, concluiu que a legalização estava respaldada e alicerçada:
em análise multidisciplinar; no direito constitucional do exercício do culto de
tradição milenar para a evolução da humanidade; ampla gama de informações sobre
o assunto, obtidas: de profissionais de diversas áreas do conhecimento humano; de
órgãos públicos; da experiência comum; do reconhecimento nos diversos segmentos
da sociedade civil, etc.
Tendo em vista
todo esse respaldo, a Câmara de Assessoramento Técnico-Científico resolveu
manter a legalização do uso da ayahuasca e sugeriu a instituição de um Grupo Multidisciplinar
de Trabalho (GMT), com a função de levantar e acompanhar o uso ritualizado da
ayahuasca, bem como acompanhar as pesquisas sobre sua utilização terapêutica.
Esse grupo é composto por representantes dos mais variados segmentos do
conhecimento humano, tais como: antropológicos, farmacológicos, bioquímicos,
psicológicos, psiquiátricos, jurídicos, sociais, além de Seis representantes
dos grupos religiosos ayahuasqueiros do Brasil.
Em 1982 já
havia sido formada a primeira comissão multidisciplinar, também formada por
médicos, psicólogos, antropólogos, além de representantes do Ministério da
Justiça, Polícia Federal, Exército, etc. Essa comissão deveria averiguar in
loco o fenômeno Santo Daime.
O uso
ritualístico da Ayahuasca é garantido, no Brasil, pela Resolução Nº4 do CONAD.
Durante décadas
o governo brasileiro vem estudando as atividades da Ayahuasca e inicialmente
dois pareceres técnicos do antigo Conselho Federal de Entorpecentes (Confen),
por iniciativa da União do Vegetal, pesquisou o uso religioso do chá em duas
oportunidades, em 1986 e em 1992, por meio de comissão mista interdisciplinar.
Conforme relatório do Conselho Federal de Entorpecentes,
assinado pelo Dr. Domingos Bernardo Gialluisi da Silva Sá, foi concluído que as
plantas utilizadas na elaboração da Ayahuasca ficassem excluídas da lista de
produtos proscritos pela Dimed (Divisão Médica do COFEN). Essa conclusão foi
aprovada pelo plenário do COFEN, baseada em pesquisa feita por um Grupo de
Trabalho nomeado pelo Ministério da Justiça. O relatório atesta que não há
qualquer fato comprovado de que a Ayahuasca provoque prejuízos sociais
Cito
aqui – por julgá-los eloqüentes – alguns trechos do parecer do COFEN de 1986,
aprovador por unanimidade e assinado pelo Dr. Domingos Bernardo de Sá, que
presidiu o Grupo de Trabalho incumbido de examinar a questão:
“Padrões morais e éticos de comportamento em tudo semelhantes
aos existentes e recomendados em nossa sociedade, por vezes até de um modo
bastante rígido, são observados nas diversas seitas. Obediência à lei pareceu
sempre ser ressaltada”.
“Os seguidores das seitas
parecem ser pessoas tranqüilas e felizes. Muitas atribuem reorganizações
familiares, retorno de interesse no trabalho, encontro consigo próprio e com
Deus, etc., através da religião e do chá”.
“O uso ritual
do chá parece não atrapalhar e não ter conseqüências adversas na vida social
dos seguidores das diversas seitas. Pelo contrário, parece orientá-los no
sentido da procura da felicidade social, dentro de um contexto ordeiro e
trabalhador”.
Perante estes e outros fatos, no dia 2 de junho de 1992, o
conselho decidiu liberar definitivamente a utilização da Ayahuasca para fins
religiosos em todo o território nacional. Segundo a então presidente do COFEN,
Ester Kosovsky, “a investigação, desenvolvida desde 1985, baseou-se numa
abordagem interdisciplinar, levando em conta o lado antropológico, sociológico,
cultural e psicológico, além de análises fitoquímicas.” O relator do processo
de investigação, Domingos Carneiro de Sá, explicou que o fato fundamental para
a liberação da bebida foi o comportamento dos usuários e a seriedade dos
centros que utilizam o chá em seus rituais: Não foram observadas atitudes
anti-sociais dos participantes dos cultos, ao contrário, constataram os efeitos
integrados e reestruturantes com indivíduos que antes de participarem dos
rituais apresentavam desajustes sociais ou psicológicos.
São muitas as instituições religiosas que hoje, no Brasil, fazem
uso da Ayahuasca. E há entre elas muita diversidade de rituais e doutrinas.
Mas, em comum, pode-se dizer que todas se empenham para evitar o uso inadequado
do chá e para esclarecer os objetivos construtivos de suas respectivas instituições.
Com
essa finalidade, foi assinada em 191, em comum acordo entre as maiores
instituições usuárias da Ayahuasca, uma “Carta de Princípios”, estabelecendo
procedimentos éticos comuns em torno do uso da Ayahuasca, e, sobretudo,
buscando regular o relacionamento das seitas com os veículos de comunicação, de
modo a evitar a perpetuação de equívocos, prejudiciais a todos.
Recentemente,
em 2006, por ocasião do Seminário da Ayahusca em Rio Branco do Acre, foi
instituído o Grupo Multi-Disciplinar de Trabalho para os estudos da Ayahuasca,
conforme resolução n. 04 do CONAD, que por sua vez, após meses intensos de
investigação implementaram o atual “Documento de Deontologia”, que visa trazer
ainda mais legalidade as atividades dos grupos legalmente constituídos. Este
relatório final foi aprovado pelo GMT em 23 de Novembro de 2006.
Finalmente, no
dia 26 de Janeiro de 2010, foi publicado no Diário Oficial da União – No. 17 –
na página 58, a Resolução N.1 do CONAD, dando por aprovado o Relatório Final do
GMT.
Importante Saber
No I CONGRESSO
INTERNACIONAL DA AYAHUASCA, ocorrido em novembro de 1992 em Rio Branco (Estado
do Acre), foi elaborada uma Carta de Princípios para a utilização da ayahuasca,
que define importantes diretrizes como:
Do preparo e do
uso da Ayahuasca:A Ayahuasca é um produto da união do Banisteriopis Caapi
(mariri ou jagube) e da Psychotria Viridis (chacrona ou rainha), fervidos em
água. Seu uso, que é tradicional entre os povos da Amazônia, deve ser restrito,
nos centros urbanos, aos rituais religiosos autorizados pelas direções das
entidades usuárias, em locais apropriados, sendo vedada a sua associação a
substâncias proscritas.
Dos rituais
religiosos: Respeitada a liturgia de cada uma e tendo em vista as
peculiaridades do uso da Ayahuasca, as entidades se comprometem a zelar pela
permanência dos usuários nos locais dos templos enquanto estiverem sob o efeito
do chá.
Do plantio e
cultivo: As entidades têm direito ao plantio e cultivo dos vegetais necessários
à obtenção da bebida, em face à depredação do habitat natural onde eles se
encontram mais acessíveis.
Dos cuidados e restrições:
Comercialização: As entidades comprometem-se a não comercializar
a Ayahuasca, mesmo a seus adeptos, sendo seus custos de produção, transporte,
estocagem e distribuição às filiais de responsabilidade do Centro.
Curandeirismo: A prática do curandeirismo, proibida pela
legislação brasileira, deve ser evitada pelas entidades signatárias. As
propriedades curativas e medicinais da Ayahuasca – que essas entidades conhecem
e atestam – requerem uso adequado e devem ser compreendidas do ponto de vista
espiritual, evitando-se todo e qualquer alarde publicitário que possa induzir a
opinião pública e as autoridades a equívocos.
Pessoas incapacitadas: Será vedada terminantemente a
participação nos rituais religiosos, bem como o uso da Ayahuasca, às pessoas em
estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias proscritas (alucinógenas). A
participação de menor de idade só será permitida com a autorização dos pais ou
responsáveis.
Da difusão de informações: Grande parte das controvérsias e
contratempos em torno do uso da Ayahuasca – inclusive junto às autoridades
constituídas, decorre dos equívocos difundidos pelos veículos de comunicação.
Isso impõe da parte das entidades usuárias especial zelo no trato das informações
em torno da Ayahuasca, sendo indispensável:
Que cada instituição, ao falar aos veículos de comunicação,
esclareça obrigatoriamente sua entidade, ressaltando que não fala pelas demais
entidades usuárias.
Que cada instituição restrinja a pessoas experientes de sua
hierarquia o direito de falar aos veículos de comunicação, tendo em vista os
riscos decorrentes da difusão inconseqüente do tema, por parte de pessoas com
ele pouco familiarizadas.
Quando estiver em pauta um tema comum às instituições usuárias,
deve-se buscar entendimento prévio em torno do que será difundido, de modo a
resguardar o interesse geral e a correta compreensão dos objetivos de cada uma.
Por Luís Pereira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário